Lei 23/1935 - Artigo 2

Art. 2º. A presente lei entrará em execução na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1935, retificado em 22.2.1935 e retificado em 1.3.1935

Lei 23/1935 - Artigo 2

Art. 2º. A presente lei entrará em execução na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1935, retificado em 22.2.1935 e retificado em 1.3.1935