Lei 10.357/2001 - Artigo 23

Art. 23. Ficam revogados os arts. 1º a 13 e 18 da Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995.

Brasília, 27 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.12.2001

Lei 10.357/2001 - Artigo 23

Art. 23. Ficam revogados os arts. 1º a 13 e 18 da Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995.

Brasília, 27 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.12.2001