Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
Eugênio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1954
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
Eugênio Gudin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1954