Lei 2.366/1954 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
Eugênio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1954

Lei 2.366/1954 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
Eugênio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1954