LEI Nº 2.366, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1954.
Cria cargos nos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 2.366, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1954.
Cria cargos nos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 2.366, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1954.
Cria cargos nos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: