Lei 13.943/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor das empresas Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, Petróleo Brasileiro S. A. - Petrobras, Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S. A. - TBG, Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE, Amazonas Geração e Transmissão de Energia S. A. - AMGT, Fronteira Oeste Transmissora de Energia S. A. - Fote, Transmissora Sul Litorânea de Energia S. A. - TSLE, Transmissora Sul Brasileira de Energia S. A. - TSBE, Eólica Chuí IX S. A., Eólica Hermenegildo I S. A., Eólica Hermenegildo II S. A., Eólica Hermenegildo III S. A., Eletrosul Centrais Elétricas S. A., Eletrobras Termonuclear S. A. - Eletronuclear e Furnas Centrais Elétricas S. A., crédito suplementar no valor de R$ 691.020.920,00 (seiscentos e noventa e um milhões vinte mil novecentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 13.943/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019), em favor das empresas Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, Petróleo Brasileiro S. A. - Petrobras, Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S. A. - TBG, Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE, Amazonas Geração e Transmissão de Energia S. A. - AMGT, Fronteira Oeste Transmissora de Energia S. A. - Fote, Transmissora Sul Litorânea de Energia S. A. - TSLE, Transmissora Sul Brasileira de Energia S. A. - TSBE, Eólica Chuí IX S. A., Eólica Hermenegildo I S. A., Eólica Hermenegildo II S. A., Eólica Hermenegildo III S. A., Eletrosul Centrais Elétricas S. A., Eletrobras Termonuclear S. A. - Eletronuclear e Furnas Centrais Elétricas S. A., crédito suplementar no valor de R$ 691.020.920,00 (seiscentos e noventa e um milhões vinte mil novecentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I.