Lei 13.943/2019 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria de recursos, de recursos para aumento do patrimônio líquido - controladora e de anulações parciais em dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos I e II.

Lei 13.943/2019 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria de recursos, de recursos para aumento do patrimônio líquido - controladora e de anulações parciais em dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos I e II.