Decreto 88.492/1983 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizada a transferência direta, nos termos do artigo 94, nº 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, pelo restante do prazo, para a RÁDIO CONTINENTAL LTDA., da concessão deferida à REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

Decreto 88.492/1983 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizada a transferência direta, nos termos do artigo 94, nº 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, pelo restante do prazo, para a RÁDIO CONTINENTAL LTDA., da concessão deferida à REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.