Decreto 88.492/1983 - Ementa

DECRETO Nº 88.492, DE 12 DE JULHO DE 1983.

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA., para a RÁDIO CONTINENTAL LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 120.727/83.

DECRETA:

Decreto 88.492/1983 - Ementa

DECRETO Nº 88.492, DE 12 DE JULHO DE 1983.

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA., para a RÁDIO CONTINENTAL LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 120.727/83.

DECRETA: