DECRETO Nº 1.251, DE 22 DE SETEMBRO DE 1994.
Altera a redação do art. 52 do Decreto nº 55.762, de 17 de fevereiro de 1965, que regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, modificada pela Lei nº 4.390, de 29 de agosto de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA: