Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 187.858,00 (cento e oitenta e sete mil oitocentos e cinquenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I.