Decreto-Lei 1.885/1981 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.885, DE 29 DE SETEMBRO DE 1981.

Eleva o adicional do imposto de renda de que trata a § 2º do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.704, de 23 de outubro de 1979, para as instituições que relaciona.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item lI, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.885/1981 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.885, DE 29 DE SETEMBRO DE 1981.

Eleva o adicional do imposto de renda de que trata a § 2º do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.704, de 23 de outubro de 1979, para as instituições que relaciona.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item lI, da Constituição,

DECRETA: