Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1982.
Brasília, em 29 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVE
Carlos Viacava
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1981
Brasília, em 29 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVE
Carlos Viacava
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1981