Decreto-Lei 1.885/1981 - Artigo 2

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1982.

Brasília, em 29 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVE
Carlos Viacava
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1981

Decreto-Lei 1.885/1981 - Artigo 2

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1982.

Brasília, em 29 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVE
Carlos Viacava
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1981