Decreto 12.797/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Brasília, 23 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan
Simone Nassar Tebet
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2025.

Decreto 12.797/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Brasília, 23 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan
Simone Nassar Tebet
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2025.