Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1962, republicado suplemento de 15.1.1962 e republicado suplemento de 9.2.1062
Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1962, republicado suplemento de 15.1.1962 e republicado suplemento de 9.2.1062