Lei 4.023/1961 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1962, republicado suplemento de 15.1.1962 e republicado suplemento de 9.2.1062

Lei 4.023/1961 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1962, republicado suplemento de 15.1.1962 e republicado suplemento de 9.2.1062