Lei 4.023/1961 - Artigo 3

Art. 3º. Fazem parte integrante da presente Lei os anexos que a acompanham especificando a Receita e Discriminando as Despesas.

Lei 4.023/1961 - Artigo 3

Art. 3º. Fazem parte integrante da presente Lei os anexos que a acompanham especificando a Receita e Discriminando as Despesas.