Lei 15.370/2026 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Wellington Barroso de Araujo Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2026.

Lei 15.370/2026 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Wellington Barroso de Araujo Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2026.