Lei 15.370/2026 - Artigo 4

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei e estabelecerá os procedimentos para a concessão, a revisão e a renovação do Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária e as demais providências que se fizerem necessárias.

Lei 15.370/2026 - Artigo 4

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei e estabelecerá os procedimentos para a concessão, a revisão e a renovação do Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária e as demais providências que se fizerem necessárias.