Art. 2º. São criados, no Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, Código TCU-DAS-100, do Quadro Permanente da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, os cargos em comissão constantes do Anexo.
Decreto-Lei 1.474/1976 - Artigo 2
Art. 2º. São criados, no Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, Código TCU-DAS-100, do Quadro Permanente da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, os cargos em comissão constantes do Anexo.