DECRETO Nº 81.627, DE 5 DE MAIO DE 1978.
Altera dispositivos do Estatuto do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, aprovado pelo Decreto nº 68.930, de 16 de julho de 1971, alterado pelo Decreto nº 80.022, de 26 de julho de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 001549, de 1978, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA: