Decreto-Lei 647/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 647, DE 23 DE JUNHO DE 1969.

Autoriza o poder executivo a abrir ao Ministério dos Transportes em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito especial de NCr$ 4.915.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º da Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Decreto-Lei 647/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 647, DE 23 DE JUNHO DE 1969.

Autoriza o poder executivo a abrir ao Ministério dos Transportes em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito especial de NCr$ 4.915.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º da Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA: