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DECRETO Nº 98.185, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "FAZENDAS CONTENDAS e BOQUEIRÃO", situados no Município de Massapê, no Estado do Ceará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA: