INSS - 2025 - Instrução Normativa 192 - Artigo 5

Art. 5º. As disposições contidas nesta Instrução Normativa se aplicam de forma imediata para novas contratações que envolvam serviço de manutenção predial, exceto para aquelas que tenham seu Documento de Formalização da Demanda instruído e assinado em até 120 (cento e vinte) dias contados da publicação desta Instrução Normativa e que possa ocasionar problema de solução de continuidade no caso de sua alteração.

Parágrafo único. Os contratos vigentes de manutenção predial e os excetuados pelo caput deverão, preferencialmente, observados os direitos contratuais, ser gradativamente substituídos por contratações que atendam às diretrizes estabelecidas nesta Instrução Normativa.

INSS - 2025 - Instrução Normativa 192 - Artigo 5

Art. 5º. As disposições contidas nesta Instrução Normativa se aplicam de forma imediata para novas contratações que envolvam serviço de manutenção predial, exceto para aquelas que tenham seu Documento de Formalização da Demanda instruído e assinado em até 120 (cento e vinte) dias contados da publicação desta Instrução Normativa e que possa ocasionar problema de solução de continuidade no caso de sua alteração.

Parágrafo único. Os contratos vigentes de manutenção predial e os excetuados pelo caput deverão, preferencialmente, observados os direitos contratuais, ser gradativamente substituídos por contratações que atendam às diretrizes estabelecidas nesta Instrução Normativa.