INSS - 2025 - Instrução Normativa 192 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Instrução Normativa estabelece, no âmbito do INSS, as diretrizes para as contratações de serviços de manutenção predial sob o regime de execução indireta, respeitadas as decisões técnicas fundamentadas decorrentes da avaliação das equipes de planejamento das contratações e as condições próprias de cada contratação.

§ 1º - A Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística - DIROFL disporá sobre as especificações e modelos referentes às contratações de serviços de manutenção predial.

§ 2º - Os modelos de minutas padronizadas de artefatos de contratação, disponibilizadas pela Advocacia-Geral da União - AGU, e os normativos expedidos pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI deverão, no que couber, ser utilizados para as contratações referidas no caput, bem como observado o atendimento aos demais normativos correlatos vigentes.

INSS - 2025 - Instrução Normativa 192 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Instrução Normativa estabelece, no âmbito do INSS, as diretrizes para as contratações de serviços de manutenção predial sob o regime de execução indireta, respeitadas as decisões técnicas fundamentadas decorrentes da avaliação das equipes de planejamento das contratações e as condições próprias de cada contratação.

§ 1º - A Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística - DIROFL disporá sobre as especificações e modelos referentes às contratações de serviços de manutenção predial.

§ 2º - Os modelos de minutas padronizadas de artefatos de contratação, disponibilizadas pela Advocacia-Geral da União - AGU, e os normativos expedidos pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI deverão, no que couber, ser utilizados para as contratações referidas no caput, bem como observado o atendimento aos demais normativos correlatos vigentes.