INSS - 2025 - Instrução Normativa 192 - Artigo 2

Art. 2º. As contratações de serviços de manutenção predial terão como principais pressupostos técnicos:

I - eficiência;

II - segurança:

a) estrutural;

b) contra fogo; e

c) no uso e operação;

III - estanqueidade;

IV - desempenho térmico, acústico e lumínico;

V - saúde, higiene e qualidade do ambiente de trabalho;

VI - funcionalidade e acessibilidade;

VII - conforto tátil e antropodinâmico;

VIII - durabilidade;

IX - manutenibilidade;

X - impacto ambiental;

XI - padronização do registro de informações pertinentes e do fluxo da comunicação; e

XII - estabelecimento das responsabilidades e autonomia de decisão dos agentes envolvidos.

INSS - 2025 - Instrução Normativa 192 - Artigo 2

Art. 2º. As contratações de serviços de manutenção predial terão como principais pressupostos técnicos:

I - eficiência;

II - segurança:

a) estrutural;

b) contra fogo; e

c) no uso e operação;

III - estanqueidade;

IV - desempenho térmico, acústico e lumínico;

V - saúde, higiene e qualidade do ambiente de trabalho;

VI - funcionalidade e acessibilidade;

VII - conforto tátil e antropodinâmico;

VIII - durabilidade;

IX - manutenibilidade;

X - impacto ambiental;

XI - padronização do registro de informações pertinentes e do fluxo da comunicação; e

XII - estabelecimento das responsabilidades e autonomia de decisão dos agentes envolvidos.