DECRETO Nº 948, DE 5 DE OUTUBRO DE 1993.
Dispõe sobre a aplicação dos arts. 73 e 74 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV; da Constituição Federal,
DECRETA:
DECRETO Nº 948, DE 5 DE OUTUBRO DE 1993.
Dispõe sobre a aplicação dos arts. 73 e 74 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV; da Constituição Federal,
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DECRETO Nº 948, DE 5 DE OUTUBRO DE 1993.
Dispõe sobre a aplicação dos arts. 73 e 74 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV; da Constituição Federal,
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