CNJ - Resolução 304 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que o Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, foi implantado com sucesso em 25 Tribunais de Justiça e em 4 Tribunais Regionais Federais, tendo sido cadastrados, até o presente momento, mais de 1 milhão de processos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o progresso da implantação do sistema em todo o território nacional sem sobressaltos, assegurando-se a continuidade da prestação jurisdicional em Tribunais com volume considerável de processos de execução referentes, sobretudo, a pessoas presas;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato nº 0009796-78.2019.2.00.0000, na 302ª Sessão Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2019;

RESOLVE:

CNJ - Resolução 304 - Ementa

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que o Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, foi implantado com sucesso em 25 Tribunais de Justiça e em 4 Tribunais Regionais Federais, tendo sido cadastrados, até o presente momento, mais de 1 milhão de processos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o progresso da implantação do sistema em todo o território nacional sem sobressaltos, assegurando-se a continuidade da prestação jurisdicional em Tribunais com volume considerável de processos de execução referentes, sobretudo, a pessoas presas;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato nº 0009796-78.2019.2.00.0000, na 302ª Sessão Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2019;

RESOLVE: