CNJ - Resolução 304 - Artigo 4

Art. 4º. O art. 13 da Resolução nº 280, de 9 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. Caberá à Presidência do CNJ a elaboração de cronograma de implantação nacional do SEEU, em articulação com as presidências dos tribunais, as respectivas unidades de tecnologia da informação e os Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário - GMFs locais." (NR)

CNJ - Resolução 304 - Artigo 4

Art. 4º. O art. 13 da Resolução nº 280, de 9 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. Caberá à Presidência do CNJ a elaboração de cronograma de implantação nacional do SEEU, em articulação com as presidências dos tribunais, as respectivas unidades de tecnologia da informação e os Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário - GMFs locais." (NR)