Decreto-Lei 247/1967 - Artigo 1

Art. 1º. O artigo 4º da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, passa a vigorar com a redação seguinte:

"Art. 4º A função policial, fundada na hierarquia e na disciplina, é incompatível com qualquer outra atividade".

Decreto-Lei 247/1967 - Artigo 1

Art. 1º. O artigo 4º da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, passa a vigorar com a redação seguinte:

"Art. 4º A função policial, fundada na hierarquia e na disciplina, é incompatível com qualquer outra atividade".