Lei 2.490/1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 3.434.2O6,434,00, para regularizar as despesas com o pagamento do abono de emergência.

Lei 2.490/1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 3.434.2O6,434,00, para regularizar as despesas com o pagamento do abono de emergência.