Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$3.434.206.434,00 (três bilhões, quatrocentos e trinta e quatro milhões, duzentos e seis mil e quatrocentos e trinta e quatro cruzeiros). destinado a regularizar as despesas feitas com o pagamento do abono de emergência, concedido pela Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952, no exercício de 1953.