Lei 2.490/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1965; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO,
José Maria Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1955

Lei 2.490/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1965; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO,
José Maria Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1955