Decreto 9.875/2019 - Artigo 12

Art. 12. O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública poderá editar atos complementares ao disposto neste Decreto.

Decreto 9.875/2019 - Artigo 12

Art. 12. O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública poderá editar atos complementares ao disposto neste Decreto.