Decreto 9.875/2019 - Artigo 10

Art. 10. A participação no Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual e nas comissões especiais será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 9.875/2019 - Artigo 10

Art. 10. A participação no Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual e nas comissões especiais será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.