Lei 15.337/2026 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Dario Carnevalli Durigan
Camilo Sobreira de Santana
Cilair Rodrigues de Abreu
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Isadora Maria Belem Rocha Cartaxo de Arruda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2026

Lei 15.337/2026 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Dario Carnevalli Durigan
Camilo Sobreira de Santana
Cilair Rodrigues de Abreu
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Isadora Maria Belem Rocha Cartaxo de Arruda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2026