Decreto-Lei 980/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 980, DE 20 DE OUTUBRO DE 1969.

Dispõe sôbre a cobrança de direitos outorais nas exibições cinematográficos.

OS MINISTROS DE ESTADO DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, das atribuições que lhes confere o artigo 3º, de Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e

CONSIDERANDO que é notório o dissídio entre exibidores cinematográficos e entidades interessadas na arrecadação de direitos autorais, notadamente no tocante aos que correspondem às composições musicais incluídas em filmes;

CONSIDERANDO ser necessário estabelecer uma solução de equilíbrio que, resguardando os direitos autorais, limite razoávelmente os encargos dos exibidores, não raro onerados ...

Decreto-Lei 980/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 980, DE 20 DE OUTUBRO DE 1969.

Dispõe sôbre a cobrança de direitos outorais nas exibições cinematográficos.

OS MINISTROS DE ESTADO DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, das atribuições que lhes confere o artigo 3º, de Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e

CONSIDERANDO que é notório o dissídio entre exibidores cinematográficos e entidades interessadas na arrecadação de direitos autorais, notadamente no tocante aos que correspondem às composições musicais incluídas em filmes;

CONSIDERANDO ser necessário estabelecer uma solução de equilíbrio que, resguardando os direitos autorais, limite razoávelmente os encargos dos exibidores, não raro onerados ...