Art. 4º. O disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 4.790, de 2 de janeiro de 1924, e 1º do Decreto número 1.023, de 17 de maio de 1962, não se aplica ás autorizações para presentação dêstes ou sub-rogação em filmes ou de fonogramas, nos intervalos das sessões.