Lei 6.934/1981 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stábile

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.7.1980

Lei 6.934/1981 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stábile

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.7.1980