Lei 4.155/1962 - Artigo 5

Art. 5º. Fica revogado o disposto no art. 41, nº 3, § 2º, da Lei nº 2.354, de 24 de novembro de 1954, bem como a legislação contrária às disposições ou atos emanados desta Lei.

Lei 4.155/1962 - Artigo 5

Art. 5º. Fica revogado o disposto no art. 41, nº 3, § 2º, da Lei nº 2.354, de 24 de novembro de 1954, bem como a legislação contrária às disposições ou atos emanados desta Lei.