Lei 4.155/1962 - Artigo 8

Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart
Hermes Lima
Miguel Calmon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1960

Lei 4.155/1962 - Artigo 8

Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart
Hermes Lima
Miguel Calmon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1960