Decreto-Lei 1.706/1939 - Artigo 4

Art. 4º. O Livro do Mérito ficará, guardado no Palácio do Governo, onde correrá o expediente da inscrição e da expedição dos diplomas.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Oswaldo Aranha
Fernando Costa
Gustavo Capanema
Waldemar Falcão

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1939

Decreto-Lei 1.706/1939 - Artigo 4

Art. 4º. O Livro do Mérito ficará, guardado no Palácio do Governo, onde correrá o expediente da inscrição e da expedição dos diplomas.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Oswaldo Aranha
Fernando Costa
Gustavo Capanema
Waldemar Falcão

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1939