Art. 8º. As despesas custeadas pelas fontes do FS deverão ser compatíveis com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual e nas demais normas financeiras aplicáveis.
Decreto 12.424/2025 - Artigo 8
Art. 8º. As despesas custeadas pelas fontes do FS deverão ser compatíveis com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual e nas demais normas financeiras aplicáveis.