Art. 7º. A execução e a prestação de contas das despesas custeadas pelas fontes do FS, cujos créditos orçamentários não estiverem consignados na Unidade Orçamentária Fundo Social, serão de responsabilidade dos respectivos órgãos executores.
Decreto 12.424/2025 - Artigo 7
Art. 7º. A execução e a prestação de contas das despesas custeadas pelas fontes do FS, cujos créditos orçamentários não estiverem consignados na Unidade Orçamentária Fundo Social, serão de responsabilidade dos respectivos órgãos executores.