TST - SDI1 - OJ Transitória nº 41

Título

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNDAÇÃO CLEMENTE DE FARIA. BANCO REAL.

Tese

É válida a cláusula do Estatuto da Fundação Clemente de Faria que condicionou o direito à complementação de aposentadoria à existência de recursos financeiros, e também previa a suspensão, temporária ou definitiva, da referida complementação. (ex-OJ nº 157 da SDI-1 - inserida em 26.03.99)

Observação

(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 157 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Precedentes

E-RR - 173833-51.1995.5.03.5555 — Ronaldo Lopes Leal — 06/03/1998
E-RR - 213552-72.1995.5.09.5555 — Ronaldo Lopes Leal — 02/10/1998
E-RR - 216778-53.1995.5.03.5555 — Ronaldo Lopes Leal — 02/10/1998
E-RR - 127193-24.1994.5.03.5555 — Francisco Fausto — 02/10/1998
E-RR - 287526-49.1996.5.04.5555 — Nelson Antônio Daiha — 11/12/1998
ERR-E-RR - 159036-70.1995.5.03.5555 — Vantuil Abdala — 18/12/1998