Lei 3.293/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os arts. 92 e 93 do Decreto-lei nº 4.244, de 9 de abril de 1942, e mais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1957

Lei 3.293/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os arts. 92 e 93 do Decreto-lei nº 4.244, de 9 de abril de 1942, e mais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1957