Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os arts. 92 e 93 do Decreto-lei nº 4.244, de 9 de abril de 1942, e mais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1957
Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1957