Decreto 88.266/1983

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a explorar, através da RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA., na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações.

Decreto 88.266/1983

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a explorar, através da RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA., na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações.