Art. 1º. O parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 91.237, de 8 de maio de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...............
Parágrafo único. Os cronogramas de desembolso dos recursos relativos aos planos de aplicação de que trata o "caput" deste artigo serão aprovados pela SEPLAN, com base em estimativas de arrecadação elaboradas pelo Ministério da Fazenda".