Decreto 12.304/2024 - Artigo 22

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 22. Aplica-se o disposto neste Decreto às concessões e às permissões de serviços públicos, na forma do disposto na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e às parcerias público-privadas, na forma do disposto na Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e a outros processos de licitação e contratação pública regidos, subsidiariamente, pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, exceto previsão específica em contrário.

Decreto 12.304/2024 - Artigo 22

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 22. Aplica-se o disposto neste Decreto às concessões e às permissões de serviços públicos, na forma do disposto na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e às parcerias público-privadas, na forma do disposto na Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e a outros processos de licitação e contratação pública regidos, subsidiariamente, pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, exceto previsão específica em contrário.