Decreto 12.304/2024 - Artigo 9

CAPÍTULO IV
DA ATUAÇÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO


Art. 9º. A Controladoria-Geral da União exercerá junto às pessoas jurídicas de que trata este Decreto atividades de natureza:

I - preventiva, por meio de orientação, supervisão e avaliação; e

II - repressiva, por meio de processo de responsabilização.

Decreto 12.304/2024 - Artigo 9

CAPÍTULO IV
DA ATUAÇÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO


Art. 9º. A Controladoria-Geral da União exercerá junto às pessoas jurídicas de que trata este Decreto atividades de natureza:

I - preventiva, por meio de orientação, supervisão e avaliação; e

II - repressiva, por meio de processo de responsabilização.