Art. 6º. Para fazer jus ao critério de desempate previsto no art. 60, caput, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o licitante apresentará declaração de que desenvolve programa de integridade.
§ 1º - Ato do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União disporá sobre o modelo da declaração de que trata o caput.
§ 2º - Na hipótese de mais de um licitante apresentar a declaração de que trata o caput para fins de desempate, será aplicado o disposto no art. 60, § 1º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 1º - Ato do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União disporá sobre o modelo da declaração de que trata o caput.
§ 2º - Na hipótese de mais de um licitante apresentar a declaração de que trata o caput para fins de desempate, será aplicado o disposto no art. 60, § 1º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.