Lei 6.599/1978 - Artigo 9

Art. 9º. O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de Dezembro de 1.978, Quadros de Detalhamento dos Projetos e Atividades Integrantes do Orçamento.

Lei 6.599/1978 - Artigo 9

Art. 9º. O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de Dezembro de 1.978, Quadros de Detalhamento dos Projetos e Atividades Integrantes do Orçamento.